Salas de Manipulação Dedicada​

Sala de manipulação dedicada - RDC 67/07​

Item 2.7, do anexo III, da resolução RDC Nº 67, de 8 de outubro de 2007.

Para cumprir as boas práticas de manipulação de hormônios, antibióticos, citostáticos e substâncias sujeitas ao controle especial, as farmácias devem possuir salas de manipulação dedicadas, dotadas cada uma com antecâmara, para a manipulação de cada uma das três classes terapêuticas. Estas salas de vem possuir pressão negativa em relação às áreas adjacentes, sendo projetadas de forma a impedir o lançamento de pós no laboratório ou no meio ambiente, evitando contaminação cruzada, protegendo o manipulador e o meio ambiente.

Sala de manipulação dedicada - RDC 21/09​

Altera o item 2.7, do anexo III, da resolução RDC Nº 67, de 8 de outubro de 2007.

Salas dedicadas com cabine sem recirculação com exaustão de 100% em área externa à sala, devem possuir filtração que elimine partículas e gases provenientes da manipulação, considerando pressão negativa no interior da cabine. A sala onde está instalada a cabine deve ter pressão negativa em relação à área adjacente a ela. As farmácias que adotarem estas condições estão isentas da utilização das antecâmaras.

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